Tabela Fipe Suzuki Burgman 400 2003

O preço da tabela Fipe da Suzuki Burgman 400 2003 é de R$ 12.991,00, valor atualizado para o mês de Julho de 2025.

Conforme informado no site oficial da tabela Fipe – fipe.org.br – o preço da Suzuki Burgman 400 2003 é de R$ 12.991,00, esse valor é referente do mês de Julho de 2025.

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Confira abaixo a variação de preço na tabela Fipe da Suzuki Burgman 400 2003

Fabricante
Suzuki
Modelo
Burgman
Ano Modelo
Versão
Burgman 400 (alterar)
Código FIPE
825033-2
Preço
R$ 12.991,00
Última Variação
-0,90%
Mês referência
Julho de 2025
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Histórico de Preços

Período
Preço
Mês Anterior
Acumulada
Julho de 2025
R$ 12.991,00
-0,90%
+ 14,61%
Junho de 2025
R$ 13.108,00
-0,21%
+ 15,51%
Maio de 2025
R$ 13.135,00
-0,09%
+ 15,71%
Abril de 2025
R$ 13.147,00
-0,15%
+ 15,80%
Março de 2025
R$ 13.167,00
+ 2,40%
+ 15,96%
Fevereiro de 2025
R$ 12.859,00
-0,22%
+ 13,56%
Janeiro de 2025
R$ 12.887,00
+ 3,49%
+ 13,78%
Dezembro de 2024
R$ 12.452,00
-0,19%
+ 10,28%
Novembro de 2024
R$ 12.476,00
-3,63%
+ 10,48%
Outubro de 2024
R$ 12.929,00
-3,63%
+ 14,11%
Setembro de 2024
R$ 13.398,00
+ 5,35%
+ 17,74%
Agosto de 2024
R$ 12.718,00
-1,97%
+ 12,39%
Julho de 2024
R$ 12.969,00
+ 1,56%
+ 14,36%
Junho de 2024
R$ 12.770,00
+ 1,54%
+ 12,80%
Maio de 2024
R$ 12.576,00
+ 1,84%
+ 11,26%
Abril de 2024
R$ 12.349,00
+ 2,05%
+ 9,42%
Março de 2024
R$ 12.101,00
-0,36%
+ 7,37%
Fevereiro de 2024
R$ 12.144,00
+ 3,49%
+ 7,73%
Janeiro de 2024
R$ 11.734,00
-3,63%
+ 4,24%
Dezembro de 2023
R$ 12.160,00
+ 3,34%
+ 7,87%
Novembro de 2023
R$ 11.767,00
+ 0,57%
+ 4,53%
Outubro de 2023
R$ 11.700,00
+ 3,40%
+ 3,95%
Setembro de 2023
R$ 11.315,00
+ 0,55%
+ 0,55%
Agosto de 2023
R$ 11.253,00
0,00%
0,00%

O site Automóvel Nacional informa o preço da tabela Fipe da Suzuki Burgman 400 2003, o valor de R$ 12.991,00 é o preço médio usado na negociação entre compradores e vendedores deste modelo de moto para o mês de Julho de 2025. O valor também é referencia para indenização por parte de seguradoras.

Confira o preço dos carros, motos e caminhões na tabela Fipe.

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